A Luni Produções, com incentivo da Secretaria de Cultura do Recife e da Fundação de Cultura Cidade do Recife, através do edital de Fundo de Incentivo à Cultura, e do Iberescena – Fondo de Ayudas para las Artes Escénicas Iberoamericanas, através do edital de Ayudas a la Programación de Festivales y Espacios Escénicos, torna público que no período de 08 de julho a 30 de julho de 2023 estarão abertas as inscrições para a seleção de artistas, companhias e coletivos para integrar a programação da 17ª edição do Festival de Circo do Brasil, nos termos e condições estabelecidos neste documento.
O Festival de Circo do Brasil chega a sua 17ª edição e busca a expansão do circo enquanto arte transdisciplinar, com o eixo curatorial “Over Contemporâneo”. A proposta pretende acender diferentes perspectivas e fomentar novas ideias sobre o circo e seus atravessamentos na contemporaneidade, transformando Recife e Olinda num centro de convenções dedicado à temática, com 10 dias de intensa programação.
Realizado desde 2004 com sucesso de público e crítica especializada, o Festival de Circo do Brasil atua na rede de Difusão e Fomento do Circo no país, promovendo anualmente: espetáculos, oficinas, workshops, lançamentos de publicações, filmes e exposições na temática circense, entre outras atividades que formam plateia, dinamizam a cadeia produtiva do circo, e viabilizam o intercâmbio entre artistas, estudantes, técnicos, produtores e o grande público.
- DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a realização de processo seletivo para artistas, companhias e coletivos para integrar a programação da 17ª edição do Festival de Circo do Brasil, no período de 03 a 12 de novembro de 2023, a ser realizada nas cidades de Recife e Olinda, em Pernambuco, em formato presencial.
- DA PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
2.1. Poderão se inscrever neste Chamamento: artistas, companhias e coletivos de todo o território brasileiro, com prioridade para o estado pernambucano, sede do Festival, bem como dos demais países, prioritariamente oriundos dos parceiros do programa Iberescena (Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, México, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).
- DAS INSCRIÇÕES
3.1. Para efeito de inscrição neste Chamamento, os proponentes deverão enviar sua proposta pelo site oficial do Festival de Circo do Brasil, no endereço eletrônico www.festivaldecircodobrasil.com.br, com o preenchimento de todos os campos obrigatórios constantes no formulário de inscrição on-line.
Parágrafo Primeiro. Para validação da inscrição, o proponente deverá preencher obrigatoriamente todos os campos do formulário de inscrição on-line.
Parágrafo Segundo. As dúvidas relacionadas ao processo de inscrição serão sanadas através do telefone (81) 99601-5786, exclusivamente pelo aplicativo WhatsApp, ou através do e-mail festivaldecircodobrasil@gmail.com
Parágrafo Terceiro. Todos os materiais anexos deverão conter até 08 (oito) MB cada, nos formatos de arquivos PDF, JPEG ou PNG.
Parágrafo Quarto. Os campos de preenchimento textual do formulário de inscrição on-line deverão ser preenchidos em até 1.500 (mil e quinhentos) caracteres.
3.2. As inscrições deverão conter, no formulário de inscrição on-line, obrigatoriamente, os seguintes itens:
- a) Resumo da proposta da apresentação;
- b) Histórico profissional resumido do proponente;
- c) Cópia do RG (Brasil) ou passaporte.
- d) Link com o teaser e vídeo do produto na íntegra;
- e) Rider técnico
- f) Texto de motivação para participação no Festival.
3.3. No caso de inscrições em duplicidade, só será considerada a última versão recebida.
3.4. A Luni Produções, responsável pela operacionalização de seu site oficial, não se responsabiliza por arquivos corrompidos ou quaisquer outros problemas, dos quais não tenha dado causa.
3.5. Serão motivos para desclassificação o descumprimento de quaisquer dos itens deste Chamamento, constatados a qualquer tempo, seja no processo de inscrição ou seleção.
- DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. O processo de análise artística dos inscritos será realizado pela curadoria oficial do Festival de Circo do Brasil, Danielle Hoover Rodrigues Costa e Valéria Martins, em etapa única.
- DA CONTRATAÇÃO
5.1 Artistas solo – até R$ 5.000,00
5.2 Grupos – até R$ 20.000,00
5.3 Oficinas – até R$ 3.000,00
5.4 Passagens aéreas e transporte de carga serão analisados de acordo com o contexto individual de cada proponente.
5.5 Os itens de hospedagem (apartamentos duplos ou triplos), transporte local, alimentação, equipamentos de som e luz e espaços para apresentação serão fornecidos pelo festival.
- DO CALENDÁRIO
ETAPAS/AÇÃO PERÍODO
Publicação da Convocatória 28 de junho de 2023
Inscrições De 08 julho a 30 de julho de 2023
Análise das Propostas De 01 de agosto a 30 de agosto de 2023
Resultado da Seleção 03 de setembro de 2023
Negociações para contratação e compra de passagens 03 de setembro a 3 de outubro de 2023
Realização do Festival De 03 a 12 de novembro de 2023
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inscrição neste Chamamento implica na aceitação de todas as regras deste documento.
7.2. A Equipe de Curadoria terá plena autonomia de julgamento, não cabendo recurso às suas decisões.
7.3. O presente Chamamento e o seu resultado estarão à disposição dos interessados no site oficial do Festival de Circo do Brasil (www.festivaldecircodobrasil.com.br), com respectiva divulgação nas redes sociais oficiais (www.instagram.com/festivaldecircodobrasil e
www.facebook.com/FestivaldeCirco).
7.4. Outros esclarecimentos podem ser obtidos através do telefone (81) 99601-5786, exclusivamente pelo aplicativo WhatsApp, ou através do e-mail festivaldecircodobrasil@gmail.com.
Recife, 08 de julho de 2023.
Danielle Hoover Rodrigues Costa
Idealizadora e Diretora do Festival de Circo do Brasil